
Esta declaração é feita caso o empregado doméstico, na hora de ser demitido ou dispensado, tenha perdido a carteira de trabalho. Serve para comprovar que o empregado foi demitido em uma determinada data, mesmo que ele leve a carteira em outro dia. (Evita que sejam pagos retroativos).
Este documento pode ser impresso, salvo em PDF (imprimir em outro local), enviado por e-mail, sendo que quando for impresso, deve ser em 1(uma) via, que ficará com o empregador.
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